Avaliação Atestado Psicossocial

Alguns ambientes de trabalho podem oferecer riscos aos trabalhadores, submetendo-os a situações de estresse que muitas vezes comprometem suas respostas cognitivas, emocionais e comportamentais, colocando em risco sua vida e dos outros colaboradores.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras, preconiza que as empresas onde possuem atividades em ambientes adversos, devem submeter seus colaboradores à avaliação psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Essa obrigatoriedade aplica-se aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que ofereçam serviços de risco e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

Objetivos da Avaliação Psicossocial:

Aspectos como: estrutura de personalidade, presença de medo, fobias, depressão, ansiedade, instabilidade emocional, transtornos emocionais ou de personalidade, vulnerabilidade ao estresse, nível de atenção entre outros fatores, podem afetar de forma positiva ou negativa à saúde geral do colaborador, evidenciando seu estado de segurança e insegurança ao que se compromete a executar com base no cargo e suas funções.

A Avaliação Psicossocial é obrigatória em muitas atividades como as descritas nas normas NR20, NR33 e NR35, mas também é recomendada no exercício de funções como: construção naval, movimentação de máquinas de grande porte, caminhões, armazenamento e manuseio de produtos inflamáveis, trabalhos com mármore, granito, entre outros trabalhos que exponham a perigo.
Abaixo seguem algumas definições de atividades e suas respectivas normas:
– TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO – NR 33

Entende-se por espaço confinado: qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

– TRABALHO EM ALTURA – NR 35

Qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,00m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda.

– TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR20

Fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento transferência, manuseio, manipulação e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis.

– TRABALHO COM TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS – NR 11

Locais de trabalho em relação ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais que promovam acidentes de trabalho: Chapas de Mármore, Granito, outras Rochas, operação de elevadores, guindastes, transportes industriais, máquinas transportadoras.

– TRABALHO EM CONSTRUÇÃO NAVAL – NR 34

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

O psicólogo devidamente inscrito no CRP, utiliza instrumentos como entrevistas e testes em sua avaliação, A avaliação psicológica psicossocial finaliza com um atestado psicossocial afirmando se o colaborador está em condições ou não de exercer sua função em ambientes que apresentem periculosidade.

Esse laudo psicossocial deverá ser entregue ao médico ocupacional ou do trabalho que juntamente com outros exames irá indicar se o colaborador está apto ou não para realizar seu trabalho.

Vale ressaltar que a avaliação psicossocial indica se o trabalhador está em condições de exercer sua função em situações de risco, e em caso de o resultado ser inapto, isso não quer dizer que o trabalhador não possa exercer sua profissão em ambientes de trabalho mais estáveis e seguros.

Na Equilybra Company realizamos avaliações psicossociais individuais ou em pequenos grupos em nosso espaço ou na empresa.