Publicado em 06 de julho de 2026 · Última atualização: 06/07/2026
O que a NR-1 exige do RH em saúde mental
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho passou a exigir, de forma explícita, que empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso vale para toda organização com empregados CLT — de microempresas a multinacionais.
Na prática, o RH passa a ser corresponsável por documentar diagnóstico, plano de ação e evidências de controle dos fatores que podem gerar adoecimento mental relacionado ao trabalho: sobrecarga, assédio, jornada excessiva, falta de autonomia, insegurança e conflitos crônicos.
Passo 1 — Diagnóstico de Riscos Psicossociais (DRPS)
O DRPS é a base da adequação. É um levantamento técnico, conduzido por psicólogo, que combina questionários validados (COPSOQ, JCQ, ERI), entrevistas qualitativas com lideranças e análise de indicadores internos de RH — absenteísmo, turnover, afastamentos por CID-F e reclamações no canal de ética.
- Mapear exposição por área, cargo e turno.
- Classificar riscos por probabilidade e severidade.
- Priorizar ações por criticidade e viabilidade.
- Gerar relatório técnico assinado por profissional habilitado.
Passo 2 — Plano de Ação e integração ao PGR
O resultado do DRPS precisa virar ações concretas, com responsáveis, prazos e indicadores. Essas ações são registradas no PGR ao lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos — a NR-1 trata risco psicossocial no mesmo patamar.
Exemplos: revisão de escalas, política antiassédio ativa, capacitação de lideranças em saúde mental, canal de escuta psicológica, programa de retorno ao trabalho após afastamento por CID-F e psicólogo in company.
Passo 3 — Programa contínuo e evidências
A NR-1 não aceita ação pontual. O RH precisa manter um programa contínuo, com reavaliação periódica do DRPS (mínimo anual, ou sempre que houver mudança relevante) e evidências arquivadas por, no mínimo, 20 anos.
Guarde: relatório do DRPS, plano de ação assinado, atas de treinamentos, registros de atendimentos psicológicos (sem quebra de sigilo), comunicados internos e indicadores mensais de absenteísmo e afastamento.
Erros mais comuns de RHs na adequação à NR-1
- Aplicar apenas pesquisa de clima e chamar de DRPS.
- Tratar saúde mental como benefício, não como gestão de risco.
- Não integrar as ações ao PGR formal da empresa.
- Delegar 100% ao SESMT sem envolver liderança direta.
- Não reavaliar o DRPS após mudanças estruturais.
Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que muda com a NR-1 de saúde mental em 2025/2026?
A NR-1 passou a exigir formalmente a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Toda empresa, de qualquer porte, precisa registrar diagnóstico, plano de ação e evidências.
O que é DRPS (Diagnóstico de Riscos Psicossociais)?
DRPS é o levantamento técnico dos fatores psicossociais que podem gerar adoecimento — sobrecarga, assédio, jornada, autonomia, apoio social — coletado por questionários validados, entrevistas e análise de indicadores como absenteísmo e turnover.
Micro e pequenas empresas também precisam cumprir a NR-1?
Sim. A obrigação vale para todas as empresas com empregados CLT. O nível de detalhamento do PGR e do plano de ação varia conforme o grau de risco e o porte, mas o dever de gerenciar riscos psicossociais é o mesmo.
Quais as penalidades por não adequar a empresa à NR-1?
Autuações fiscais do Ministério do Trabalho, multas administrativas, aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), passivos trabalhistas e responsabilização civil em casos de adoecimento comprovadamente relacionado ao trabalho.
